A distração osteogênica é um processo de crescimento de novo osso por estiramento mecânico de um tecido ósseo preexistente. Foi popularizada pelos estudos de Ilizarov que demonstrou, em centenas de pacientes, que novo osso poderia ser formado após a corticotomia cirúrgica e posterior distração osteogênica.
Liou e Huang, em 1998, introduziram os conceitos da distração osteogênica na movimentação dentária. Os autores observaram que o processo de osteogênese do ligamento periodontal, durante o movimento dentário induzido por forças ortodônticas, é semelhante ao da sutura mediana durante a disjunção palatina realizada para correção de mordidas cruzadas. A principal diferença seria a quantidade de movimentação. Enquanto, no movimento dentário ortodôntico, os dentes se movimentam em taxas de aproximadamente 1mm por mês, na disjunção palatina, a sutura é separada em até 1mm por dia. Desta forma, os autores idealizaram uma maneira de distender o ligamento periodontal na mesma velocidade que a sutura palatina mediana, de forma a permitir a rápida movimentação de caninos em pacientes que necessitem de exodontias de primeiros pré-molares. Essa técnica foi denominada distração dentária (DD).
Independentemente da técnica utilizada, a retração rápida de caninos (RRC) tem sido bem indicada para as seguintes situações clínicas: apinhamentos severos, má oclusão de Classe II 1a divisão, biprotrusões dentárias, encurtamentos e más formações radiculares e, ainda, em pacientes com problemas periodontais. Tais indicações se devem ao fato de que, como o movimento dentário é realizado de forma muito rápida, com o canino sendo completamente distalizado em cerca de duas a três semanas, sem perda de ancoragem, o espaço obtido pode ser utilizado para a resolução rápida dos apinhamentos. Durante a movimentação ortodôntica convencional, o processo de reabsorção radicular só tem início duas ou três semanas após a aplicação de uma força, podendo continuar por todo o período de duração dessa. Por outro lado, na RRC, como os caninos já completaram toda a movimentação para distal enquanto os demais dentes ainda estão em período de estagnação, tanto o movimento mesial dos molares, ou seja, a perda de ancoragem, quanto a evidência de reabsorção radicular não ocorreram ou estão apenas começando. Isso beneficia aqueles pacientes que necessitam de exodontias de pré-molares e apresentam comprometimentos periodontais importantes.
O aparelho distrator tem sido confeccionado da forma descrita por Faber, a partir de um expansor Hyrax convencional. Esse deve ser aberto uma quantidade em milímetros igual à quantidade que se deseja distalizar os caninos, acrescida de no mínimo 2mm. Preferencialmente, utiliza-se um parafuso de 13mm, que, por apresentar um maior curso, proporciona uma maior estabilidade após aberto. Realiza-se um corte longitudinal eliminando-se uma das hastes do Hyrax e arredondam-se as quinas vivas. Faz-se o polimento adequado para maior conforto do paciente.
A ativação dos distratores pode ser iniciada imediatamente após a cirurgia ou respeitando-se um período de latência de até sete dias. Não há consenso na literatura sobre isto. Temos utilizado esse período de latência naqueles casos onde o procedimento cirúrgico foi mais invasivo, com uma maior manipulação de tecidos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A retração rápida de caninos (RRC) é uma técnica que proporciona uma redução significativa no tempo de tratamento ortodôntico. A utilização da tomografia Cone-Beam facilita, em demasia, o procedimento cirúrgico e, em conjunto com o acesso vestibular, proporciona maior velocidade e segurança ao procedimento. O distrator posicionado porpalatina é biomecanicamente mais eficaz que o por vestibular. Sua utilização, no mínimo, proporcionou a preservação da tábua óssea vestibular. Apesar das diversas possibilidades clínicas de utilização dessa técnica, consideramos os preparos ortocirúrgicos, os casos com apinhamento anterior severo e os pacientes com comprometimento periodontal, os princi- pais beneficiados por esse protocolo de tratamento.
Link do artigo na integra via Scielo:
http://www.scielo.br/pdf/dpjo/v16n1/19.pdf
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