ORTODONTIA CONTEMPORÂNEA: Responsabilidade civil do ortodontista após a terapia ortodôntica

sábado, 2 de julho de 2011

Responsabilidade civil do ortodontista após a terapia ortodôntica

Um artigo de

Maurício Garcia BARROSO

Mário VEDOVELLO FILHO

Silvia Amélia Scudeler VEDOVELLO

Heloisa Cristina VALDRIGHI

Mayury KURAMAE

Viviane VAZ


Publicado na RGO, Porto Alegre, v. 56, n.1, p. 67-73, jan./mar. 2008





Objetivos: Investigar quais as dificuldades do ortodontista no pós-tratamento ortodôntico, observando se as condutas adotadas satisfazem as reclamações de indivíduos que já terminaram a terapia ortodôntica, perante as determinações do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil quanto ao relacionamento indivíduo/profissional.

Método: Foi encaminhado via correio um questionário em forma de correspondência do tipo carta-resposta a todos os Cirurgiões-Dentistas inscritos no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, com seus registros no Conselho Federal de Odontologia como especialista em ortodontia num total de novecentos e noventa profissionais.
Resultados: A análise percentual das respostas obtidas demonstrou que o tempo de arquivamento da documentação ortodôntica pelos profissionais foi de: mais de 20 anos (49,8%); por 20 anos (25,5%); por 15 anos (12,4%); por 10 anos (3,8%); e por um período de 5 anos (8,3%). Sobre o controle adotado no período de pós-contenção, 52,8% supervisionam de 6 em 6 meses e 39,9% uma vez por ano. A maioria dos profissionais (76,5%) relatou que procurariam de qualquer forma evitar uma ação cível. No caso de recidiva, 87,2% dos profissionais informam ao indivíduo que a recidiva é previsível e propõem o retratamento ortodôntico. Quanto à solicitação da documentação ortodôntica pelo indivíduo, 93,7% dos profissionais entregariam a documentação ortodôntica e solicitariam a assinatura de retirada da mesma.








Conclusão: A partir da análise dos resultados obtidos neste trabalho, conclui-se que: após o término da terapia ortodôntica, a documentação ortodôntica é arquivada pela totalidade dos pesquisados, mas difere no tempo de arquivamento realizado pelos profssionais (49,8% por mais de vinte anos, 25,5% por vinte anos, 12,4% por quinze anos, 3,8% por dez anos e 8,3% por um período de cinco anos).

Sobre a supervisão do indivíduo no período de pós-contenção, 52,8% dos profssionais supervisiona de seis em seis meses e 39,9% uma vez por ano. Perante o indivíduo insatisfeito com os resultados do tratamento ortodôntico, a maioria dos profssionais (76,5%) relatou que procurariam de qualquer forma evitar uma ação cível.

Nos casos de recidiva, 87,2% dos profssionais informam ao indivíduo que é previsível e propõem o retratamento ortodôntico. A conduta adotada pelo profssional quando a documentação ortodôntica é solicitada pelo indivíduo é a seguinte: 93,7% dos profssionais entregariam a documentação ortodôntica e solicitariam a assinatura do indivíduo, comprovando a retirada da mesma.

Para o arquivo, na íntegra via revistaRGO, em PDF:

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