ORTODONTIA CONTEMPORÂNEA: O clareador dentário atua como co-carcinógeno na mucosa bucal, inclusive quando em dentifrícios e antissépticos

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O clareador dentário atua como co-carcinógeno na mucosa bucal, inclusive quando em dentifrícios e antissépticos


Neste artigo de 2011, publicado pelo Dental Press Journal Orthodontics, pelos autores Alberto Consolaro, Leda A. Francischone, Renata Bianco Consolaro; da FOB e da Pós-Graduação da FORP – Universidade de São Paulo; da Graduação e Pós-Graduação da USC - Bauru; do departamento de Patologia da FOA-Unesp - Araçatuba; Mostra a importancia do profissional na orientação e condução do paciente interessado em se submenter a clareação dentaria.

Desde a civilização do Egito antigo, o ser humano demonstra o desejo de que seus dentes sejam claros e até brancos. As referências históricas outorgam o pioneirismo do procedimento específico da clareação dentária externa a Atkinson, em 1893, quando descreveu o uso de solução de peróxido de hidrogênio a 3% em bochechos para crianças, com a finalidade de reduzir as cáries e clarear os dentes. Ele ressaltou que, em concentração de 5%, o efeito clareador era maior, mas muito maior ainda a 25%, porém com maiores riscos de lesar os tecidos moles, devido ao seu efeito cáustico. A clareação dentária interna foi descrita anteriormente na literatura científica da época moderna.

A popularização da clareação dentária externa se deu a partir de 1989, com o trabalho de Haywood e Heymann, difundindo-se na mídia essa possibilidade via artigos e espaços publicitários. Os agentes clareadores usados interna e externamente são os mesmos, e à base de peróxido de hidrogênio, podendo receber vários nomes conforme a sua formulação e apresentação — como água oxigenada, peróxido de ureia, peróxido de carbamida, perborato de sódio e outros. Alguns são produtos que, apenas quando aplicados sobre os dentes, se transformam ou liberam peróxido de hidrogênio.

Os produtos classificados como cosméticos não apresentam finalidade terapêutica e nem podem alterar a fisiologia corporal. Em 1991 a FDA (Food and Drug Administration) deixou de considerar os agentes clareadores como cosméticos, reclassificando-os como drogas ou medicamentos. Em 1994 a ADA (Americam Dental Association) estabeleceu critérios e recomendações de uso para a eficácia e segurança dos pacientes.

Os efeitos indesejáveis dos agentes clareadores


Com raras exceções, toda terapêutica medicamentosa tem efeitos indesejáveis, e isso também pode ocorrer com os agentes clareadores. Quando aplicados sobre a dentina diretamente nos túbulos dentinários, alargam-os por desmineralização, visto que são substâncias ácidas no momento em que atuam. Na junção amelocementária, alargam os gaps ou janelas de dentina exposta presentes em todos os dentes humanos, inclusive nos decíduos.

De um modo geral, os agentes clareadores são produtos à base de peróxido de hidrogênio no momento que atuam na superfície dentária, muito embora em suas formulações e apresentações possam ser chamados de peróxido de carbamida, peróxido de ureia e perborato de sódio. Quando aplicados externamente, os agentes clareadores atuam como soluções ácidas e podem aumentar a porosidade superficial do esmalte, promover a desunião e infiltração de restaurações resinosas, induzir discretas e subclínicas reações pulpares, e induzir hipersensibilidade dentinária.

O efeito dos clareadores dentários na carcinogênese bucal: promotores, mas não iniciadores

Ao estudar o efeito carcinogênico dos agentes clareadores em hamsters, em um modelo experimental universalmente aceito e reconhecido como eficiente — no qual se utiliza como controle positivo o carcinógeno DMBA, ou 9,10-dimetil-1,2-benzoantraceno, na mucosa bucal durante 22 semanas — verificaram que, quando aplicados isoladamente, os agentes clareadores não revelavam-se carcinogênicos, ou seja, foram incapazes de, individualmente, iniciar um câncer bucal. Em outras palavras, o peróxido de hidrogênio não induz, não inicia, uma célula normal a mutações que evoluam para uma neoplasia maligna. Quando um agente químico consegue induzir essas mutações, pode ser identificado como iniciador.

As implicações clínicas, sociais e mercadológicas desses resultados

A primeira implicação desses resultados diz respeito à necessidade de esclarecer a população sobre os benefícios e malefícios da clareação dentária, mas sem estabelecer a cultura do medo, e sim a do esclarecimento. Não há dúvida de que os clareadores dentários fazem parte da cultura moderna, mas devemos nos desenvolver técnica e tecnologicamente para reduzir ou eliminar seus efeitos indesejáveis. A clareação dentária representa uma oportunidade para as pessoas e sua possibilidade deve ser viabilizada pelo mercado, mas de forma segura e respeitando a opção consciente daqueles que não querem realizá-la. Tal como ocorre com o tabaco, as bebidas alcoólicas e os antissépticos bucais, devemos oferecer à população dentifrícios e antissépticos com e sem peróxido de hidrogênio em sua composição, o que deve estar explicitado em suas embalagens.

Considerações ortodônticas finais


A clareação dentária externa representa uma alternativa muito importante para melhorar e ressaltar os dentes na face, no contexto da finalização de casos ortodônticos. A colagem dos braquetes, o acúmulo de placa dentobacteriana, a instalação de manchas brancas e a impregnação de pigmentos nas lamelas, trincas e outras irregularidades da superfície dentária podem atrapalhar o efeito estético do caso ortodôntico finalizado. A clareação dentária externa pode uniformizar a cor dos dentes, assim como limpar os acúmulos de pigmentos nas reentrâncias. De forma sincronizada com a substituição das restaurações, desgastes e outros procedimentos, a clareação dentária externa pode fazer parte do objetivo final do paciente ao receber o tratamento ortodôntico: deixar a boca e os dentes com aspecto de normalidade e saudável, de forma a facilitar suas relações pessoais e melhorar sua autoestima.

Os órgãos reguladores, os profissionais, os consumidores e os fabricantes — enfim, a sociedade como um todo — poderiam harmoniosamente promover os clareadores dentários ao nível de medicamentos, e restringir seu uso aos profissionais da Odontologia, que são devidamente treinados e habilitados para as requintadas manobras do procedimento de clareação dentária. O uso, a compra ou o pedido de formulação por manipulação artesanal poderiam ser prescritos unicamente pelo cirurgião-dentista.


Link do artigo na integra via Scielo:

http://www.scielo.br/pdf/dpjo/v16n2/a03v16n2.pdf

Um comentário:

  1. Muito esclarecedor o artigo. Parabéns pela divulgação dos efeitos adversos. A propaganda só fala dos efeitos positivos porque seus fins são o lucro e o poder público nada faz. Cabe aos profissionais ilustres a divulgação dos perigos que ameaçam a humanidade.

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