ORTODONTIA CONTEMPORÂNEA: Responsabilidade civil e ética do ortodontista

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Responsabilidade civil e ética do ortodontista



Neste artigo publicado pela revista Dental Press de nov./dez. 2004, Bruno MINERVINO*, Omásio Teixeira SOUZA**; (* Professor de Ortodontia da FOPLAC e ABO (Taguatinga). Mestre em Ortodontia pela UNESP - Araraquara. Aluno do Curso de Direito da UNIP/DF. ** Advogado. Professor de Direito Civil da UNIP/DF.), apresentam os aspectos relacionados à natureza legal e ética a que os ortodontistas estão submetidos, diariamente, em suas clínicas, mencionando aspectos pilares da responsabilidade civil do ordenamento jurídico atual, como também a postura ética que o ortodontista deverá ter com seu assistido.


Concluem que o diploma acadêmico e de pós-graduação habilita o profissional para exercer determinada atividade; é o diploma oficial de conhecimento, contudo, a conduta ética e a moral, que não vêm estampada num diploma, devem ser exercitadas a todo dia, sempre norteadas pelo bom senso, pelo Código de Ética e pelo bom trato para com o paciente.


Cabe ao ortodontista propor o melhor tratamento e ao paciente aceitá-lo, após discussão significativa e exaustiva do mesmo, onde todas as dúvidas devem ser sanadas, criando-se o respeito mútuo. É importante o profissional manter-se em atualização constante, pedir opinião de colegas em casos de tratamento multifatoriais, ter um arquivo de tudo que foi feito e pedido e esclarecer o plano de tratamento, informando a técnica e o material a ser utilizado.


Nota-se pela jurisprudência que, ambas as obrigações de meio e fim, têm fundamentação ju- rídica. Com isso, não se define em um contrato a modalidade obrigacional, apesar de existir uma tendência a considerar os procedimentos odonto- lógicos como de fim. Contudo, essa corrente jurí- dica não deve prosperar sem que haja discussão significativa sobre o tema.


Na dúvida, aconselha-se ser cauteloso ao mencionar as chances de sucesso no tratamento, atingindo-se mais uma obrigação de meio, sem, contudo eximir o ortodontista das responsabilidades de todo o tratamento; pré e pós contenção. Assim, existe na Odontologia como em qualquer outra profissão, uma obrigação genérica de não causar dano por negligência, imprudência ou imperícia.


Em todos os artigos consultados sobre o assunto, sempre há a uma abordagem referente à importância da comunicação entre o profissional e o paciente. Por isso, controle "seus instintos mais primitivos"e explique tudo quantas vezes for perguntado. Ou até mesmo tente perceber as dúvidas e aborde o assunto antes de ser perguntado.


O artigo completo em formato PDF está disponível, via scielo, neste link:


http://www.scielo.br/pdf/dpress/v9n6/a13v9n6.pdf

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