ORTODONTIA CONTEMPORÂNEA: Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista

sábado, 14 de janeiro de 2012

Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista



Um interessante e polêmico artigo publicado pela: Revista Dental Press de Ortodontia Ortopedia Facial 42.e1 Maringá, v. 14, n. 6, p. 42.e1-42.e10, nov./dez. 2009


Autores:

Ivan Toshio Maruo, Maria da Glória Colucci, Sérgio Vieira, Orlando Tanaka, Elisa Souza Camargo, Hiroshi Maruo

Os autores discorrem, com embasamento jurídico, sobre a legalidade do clínico exercer a ortodontia corretiva.

É do conhecimento de todos, especialmente dos clínicos que exercem a ortodontia, que a lei que ainda está em vigor no. 5081 /66 admite que a graduação dá o conhecimento necessário ao exercício da odontologia, sem restrições. O que acontecia na época era que , em respeito aos seus pacientes e a si próprio, os dentistas clínicos que não se sentiam preparados para determinada intervenção em qualquer especialidade, encaminhava para um especialista.

Com o tempo, por melhora na graduação ou diminuição do respeito, os clínicos têm se aventurado a iniciar tratamentos complexos de ortodontia sob a ilusão de que o aparelho fará tudo com as simples trocas de fio.

Isso motivou muitos protestos. Alguns soam como desespero mercante, outros parecem ter uma preocupação social e de saúde pública mais evidente.

De qualquer sorte vou postar este artigo para a reflexão dos amigos leitores.

Wendel Shibasaki

Resumo do Artigo:

Objetivo: tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto.



Métodos: realizou-se o levantamento da legislação referente ao ensino e à prática da Ortodontia no Diário Oficial da União e nos órgãos competentes. Com relação aos julgados dos tribunais, a pesquisa foi realizada nos Tribunais de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada de todos os Estados-membros da República Federativa do Brasil, bem como do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, utilizando as palavras-chave “Ortodontia”, “ortodôntico” e “ortodontista”.

Resultados: a legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva, é necessária habilitação em curso de pós-graduação.


Conclusão: o curso de graduação em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva; é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva.


Link do artigo na integra em PDF, via Dental Press:

2 comentários:

  1. Concordo com os autores do artigo ! É inconcebível que essa legislação, redigida há tantos anos ainda esta em vigor.
    Isso não somente para a área de Ortodontia...mas também na Cirurgia, Implantodontia, Periodontia, etc...existem muitos procedimentos de alta complexidade que só poderiam ser executados por profissionais especializados ! Por isso tá essa BAGUNÇA na Odontologia hoje...milhares de pacientes sendo submetidos à procedimentos complexos em mãos Imperitas !

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  2. Olá Dr. Ricardo,

    Obrigado pela participação e exposição do seu ponto de vista.
    Acredito que há um problema moral. E isso se estende a todas as áreas de conhecimento. Se mudarmos a legislação agora para apenas os especialistas exercerem a ortodontia, teremos que mudar novamente em pouco tempo. Pois a qualidade da especialização também vem diminuindo... Muito complexo, não acha?

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