Neste artigo de 2011, publicado pelo Dental Press Journal Orthodontics, pelos autores Luiz Renato Paranhos, Marcio Salazar, Fernando César Torres, Antônio Carlos Pereira,
Rhonan Ferreira da Silva, Adilson Luiz Ramos; de Pós-graduação em Odontologia, área de concentração Ortodontia, da UMESP/São Bernardo do Campo; do Programa de Pós-graduação em Odontologia da FOP/UNICAMP/Piracicaba; da disciplina de Odontologia Legal UNIP - Goiás; do Programa de Pós-graduação, Mestrado em Odontologia, da UEM/Maringá - Paraná. Avalia as condutas legais e o comportamento na relação profissional/paciente
utilizadas pelos cirurgiões-dentistas atuantes na área de Ortodontia.
Após a promulgação da Lei 8.078/901 (Código de Defesa do Consumidor), os pacientes passaram a reivindicar direitos na justiça,
fazendo com que o cirurgião-dentista (CD)
passasse a se resguardar cada vez mais quanto a eventuais processos. Então, para minimizar esse problema jurídico, torna-se necessário
elaborar e manter um prontuário odontológicocompleto, que contenha todos os documentos
e informações do paciente.
Esses documentos são um conjunto de declarações firmadas pelo profissional, no decorrer do
tratamento, que servem como prova, podendo
ser utilizados com finalidade jurídica, pericial e administrativa; sendo compostos de anamnese,
contrato de prestação de serviços odontológicos,
consentimento esclarecido, evolução clínica dotratamento, bem como as cópias de receitas,
atestados e cartas de encaminhamento.
O Contrato de prestação de serviços odontológicos e o consentimento esclarecido devem
abranger todas as informações necessárias sobre a
ortodontia, seus riscos e benefícios, atendimento,
diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento,
bem como a estimativa de custos e de tempo de
tratamento, além das informações pertinentes aos
cuidados com os aparelhos utilizados e com o pós-tratamento ortodôntico.
Analisando a relação profissional/paciente
quanto aos possíveis problemas legais originados do
tratamento ortodôntico, Koubik et al., em 1995,
concluíram que o cirurgião-dentista deve agir honestamente com seus pacientes, obtendo uma documentação clínica completa e bem detalhada, estabelecendo relações jurídicas fundamentadas em
comum acordo. Isso gerará, consequentemente, um
relacionamento estável entre ambas as partes, evitando futuros problemas com relação às jurisdições.
Kliemann e Calvielli analisaram o posicionamento da área jurídica sobre obrigações decorrentes da relação contratual e da correlação
entre esses deveres e a atividade odontológica.
Chegaram à conclusão da real importância dos
cirurgiões-dentistas conhecerem tais obrigações
pré-estabelecidas com seus pacientes, afinal, não
basta ter conhecimento e técnica para a execução
de um procedimento, mas faz-se necessário também uma conduta adequada do profissional e um
prontuário bem definido, cuja finalidade é poupá-los de implicações jurídicas decorrentes do não
cumprimento dos deveres contratuais.
Foram distribuídos questionários aos cirurgiões-dentistas, atuantes na área de ortodontia, de diferentes regiões brasileiras, com cadastro na Editora Dental Press – Maringá/PR.
Realizou-se 525 questionários com 17 questões, estruturadas e abertas, direcionadas aos cirurgiões-dentistas. Os participantes receberam o questionário e uma carta solicitando a participação nesta pesquisa via e-mail. Foi-lhes assegurado a confidencialidade das informações prestadas, além do uso exclusivo para fins de pesquisa Os questionários não foram identificados.
O retorno para coleta dos dados foi previamente combinado com os profissionais, sendo determinado o período máximo de um mês após a entrega. Após o recebimento do questionário, os dados
foram compilados e distribuídos em porcentagem por meio de gráficos que demonstram o resultado.
A completa documentação ortodôntica deve
ser constituída de fotos intra e extra-bucais, radiografia panorâmica e telerradiografia em norma
lateral, radiografias periapicais de todos os dentes
e modelos de estudo. Dos questionários enviados, 0,6% responderam que solicitam apenas radiografia panorâmica, 0,9% solicitam radiografia
panorâmica, telerradiografia lateral e modelo de
estudo, 64% solicitam radiografia panorâmica, telerradiografia lateral com traçado cefalométrico,
fotografias intra e extra-bucais, radiografias periapicais dos incisivos e modelos de estudo, 25%
solicitam radiografia panorâmica, telerradiografia
lateral com traçado cefalométrico, fotografias intra
e extra-bucais e modelos de estudo, e apenas 9,5%
solicitam todos estes exames junto com radiografias periapicais da boca toda.
CONCLUSÃO
Baseados nos resultados, conclui-se que:
1) A maioria da população consultada é especialista em Ortodontia, e 75% dos profissionais utilizam algum tipo de contrato no consultório e/ou clínica.
2) 92,2% da população consultada não tiveram problemas jurídicos com seus pacientes.
3) 73,7% dos profissionais solicitam radiografias de controle periodicamente.
4) 58,9% dos profissionais arquivam documentações do paciente por toda a vida.
5) Os profissionais consultados apresentam um bom conhecimento do Código de Ética Odontológica, principalmente do Capítulo XIV – Da comunicação.
Como citar este artigo: Paranhos LR, Salazar M, Torres FC, Pereira AC, Silva RF, Ramos AL. Avaliação do perfil dos profissionais da área de Ortodontia quanto às condutas legais. Dental Press J Orthod. 2011 Sept-Oct;16(5):127-34.
Link do artigo na integra via Scielo:
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