Concluem que o diploma acadêmico e de pós-graduação habilita o profissional para exercer determinada atividade; é o diploma oficial de conhecimento, contudo, a conduta ética e a moral, que não vêm estampada num diploma, devem ser exercitadas a todo dia, sempre norteadas pelo bom senso, pelo Código de Ética e pelo bom trato para com o paciente.
Cabe ao ortodontista propor o melhor tratamento e ao paciente aceitá-lo, após discussão significativa e exaustiva do mesmo, onde todas as dúvidas devem ser sanadas, criando-se o respeito mútuo. É importante o profissional manter-se em atualização constante, pedir opinião de colegas em casos de tratamento multifatoriais, ter um arquivo de tudo que foi feito e pedido e esclarecer o plano de tratamento, informando a técnica e o material a ser utilizado.
Nota-se pela jurisprudência que, ambas as obrigações de meio e fim, têm fundamentação ju- rídica. Com isso, não se define em um contrato a modalidade obrigacional, apesar de existir uma tendência a considerar os procedimentos odonto- lógicos como de fim. Contudo, essa corrente jurí- dica não deve prosperar sem que haja discussão significativa sobre o tema.
Na dúvida, aconselha-se ser cauteloso ao mencionar as chances de sucesso no tratamento, atingindo-se mais uma obrigação de meio, sem, contudo eximir o ortodontista das responsabilidades de todo o tratamento; pré e pós contenção. Assim, existe na Odontologia como em qualquer outra profissão, uma obrigação genérica de não causar dano por negligência, imprudência ou imperícia.
Em todos os artigos consultados sobre o assunto, sempre há a uma abordagem referente à importância da comunicação entre o profissional e o paciente. Por isso, controle "seus instintos mais primitivos"e explique tudo quantas vezes for perguntado. Ou até mesmo tente perceber as dúvidas e aborde o assunto antes de ser perguntado.
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