Neste artigo de 2004, publicado pela revista Dental Press, pelo autor Dr. Alberto Consolaro Professor Titular em Patologia Bucal pela Faculdade de Odontologia de Bauru - FOB-USP - São Paulo. Dismistifica e mostra como o profissional se posiciona diante de duvidas ligadas ao clareamento dentario e o tratamento Ortodontico.
Para relacionar a clareação dentária com o tratamento ortodôntico precisamos destacar alguns aspectos:
- ambos os tratamentos são aplicados na grande maioria da população jovem e muitas vezes se depara com um conflito: clarear ou fazer o tratamento ortodôntico?
- calcula-se que mais de 75% das clareações dentárias são realizadas sem indicação, supervisão ou ação direta do Cirurgião Dentista e representam verdadeiras automedicações;
- todos os clareadores dentários são a base de peróxido de hidrogênio, ou seja, água oxigenada em concentrações e formulações variadas como líquido, gel, creme e outros, quando recebem nomes diferentes como peróxido de carbamida, peróxido de uréia e perborato de sódio, por exemplo;
- sobre o esmalte os clareadores promovem uma dilatação dos poros normais da superfície e dos espaços entre seus cristais. Os clareadores dentários aumentam a porosidade, mas ao longo de dias e semanas o esmalte gradativamente vai se remineralizando a partir dos íons da saliva e ou de soluções fluoretadas topicamente aplicadas;
- os clareadores dentários aumentam o risco de infiltração nas restaurações, especialmente estéticas e com base resinosa;
- alguns alimentos e bebidas portadores de pigmentos devem ser evitados nos períodos após o procedimento clareador, pois podem facilmente impregnar-se na estrutura mais porosa do esmalte;
- os agentes clareadores a base de peróxido de hidrogênio revelam efeitos sobre a mucosa bucal colaborando com a carcinogênese iniciada por outros agentes químicos do tabaco, álcool e de vários alimentos e produtos industrializados;
- A hipersensibilidade dentinária se estabelece em quase todos os dentes, pois a junção amelocementária pode alargar-se, expondo a dentina ao meio bucal.
A clareação dentária deveria ser considerada no contexto da ciência odontológica e os produtos clareadores dentários deveriam receber a classificação de medicamentos e não de cosméticos. A legislação que regulamenta a comercialização e disponibilidade dos medicamentos é mais exigente e criteriosa.
Quando realizado pelo Cirurgião Dentista ou sob sua supervisão vários cuidados e precauções são estabelecidas como a proteção da gengiva, a fluoretação posterior e cuidados com a alimentação por algumas semanas. Mas, mais importante ainda, o profissional avalia a história médica e dentária de cada paciente e julga estar indicada ou não a clareação para o paciente, ou ainda, qual o melhor momento clínico para realizá-la.
Durante o tratamento ortodôntico a aplicação do clareador promoverá um provável aumento no descolamento dos braquetes, pois aumentam a infiltração e solapam a união da resina com o esmalte. Se estiver indicado ou for inevitável, que a clareação seja efetivada após o tratamento ortodôntico e não durante o tratamento.
Uma pergunta paira no ar: quantos pacientes se autoaplicam os clareadores dentários imediatamente antes e durante o tratamento ortodôntico e o profissional não pergunta ou é informado? Ou por que em certos pacientes os braquetes soltam-se mais que em outros? Para os pacientes, clarear os dentes tem a mesma complexidade do pintar o cabelo, fazer as unhas, passar produtos na pele ou maquiar-se!
Link do Artigo na Integra via Dental Press:
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